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Lei 13.019 de 2014 - 16 Ações Para Fugir da ilegalidade

 

É fundamental reconhecer a importância do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei 13019 de 2014 era uma peça essencial que faltava para consolidar a democracia brasileira através do fortalecimento das organizações sociais de forma permanente e duradoura.

Contudo há questões onde o marco de forma correta faz exigências que garantem a transparência e boa gestão, porém que exigem expertise tanto da equipe da gestão pública quanto da organização da sociedade civil, é nesse ponto que os gestores municipais têm encontrado as maiores dificuldades, devido ao risco de não conseguirem atender tempestivamente a exigências ou que a OSC não consiga.

Segue uma breve leitura sobre a Lei 13.019/14 dispondo sobre como os gestores devem se preparar e como a Sísamo através da Plataforma MROSC atende a essas demandas.

1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS Online – Sistema de gerenciamento financeiro e prestação de contas online, (Art. 50 e Art. 65).

2 - PMIS - O Procedimento de Manifestação de Interesse Social e tudo que envolve seus trâmites, inclusive notificações automáticas de prazos de resposta do PMIS (Art. 18, Art. 19 Art. 20 e Art. 21).

3 - PUBLICA OSC - Da obrigatoriedade da entidade parceira atender a transparência online, vem à obrigatoriedade da OSC possuir um ambiente online, atentos a este fato a Plataforma MROSC oferece um espaço online, chamado Publica OSC, onde a Plataforma faz publicações automáticas para evitar falhas humanas e garantir a legalidade e tranquilidade do gestor, é também onde a entidade parceira poderá divulgar suas atividades rotineiras. (Art. 11).

4 - PORTAL MROSC - Municípios e entidades parceiras (OSC’s) devem ter em SEUS SITES, transparência e divulgação de todos os atos que envolvam a parceria (Art. 10, Art. 12 e Art. 14).

5 - SUPORTE CONSULTOR – atendendo o Art. 7º sobre a obrigatoriedade de capacitação.

6 - PUBLICA PREFEITURA - Falhas humanas como deixar de realizar uma publicação podem invalidar todo o procedimento, assim sendo, a Plataforma MROSC oferece um espaço online para a Prefeitura, chamado Publica Prefeitura, nele todas as publicações inerentes da celebração são realizadas de forma automática e ficarão a disposição de todos. (Art. 27 §4°, Art. 38, Art. 69 §6º).

7 - NOTIFICAÇÕES – Através de notificações a plataforma mostra ao Gestor e a OSC todos os acontecimentos referentes criação, execução, prazos, prestação de contas, inclusive direcionando o planejamento para a inexigibilidade do chamamento público, diminuindo muito o tempo de trabalho necessário para realizar a parceria (Art. 31, II).

8 - PARCERIAS – sistema de gestão das parcerias.

9 - SUPORTE TÉCNICO – Realizado pela equipe responsável pelo desenvolvimento da plataforma, o que propicia rapidez e eficiência na solução dos problemas.

10 - RELATÓRIOS – Separados em sintéticos e analíticos trazem ao conhecimento do gestor, de forma ágil e simples, dados financeiros das parcerias, no auxílio das tomadas de decisão.

11 - SICEOSC – sistema de cadastramento eletrônico das organizações da sociedade civil

12 - OUVIDORIA – atendendo o art. 52 que menciona a denúncia de parcerias.

13 - LEGISLAÇÃO E MANUAIS – banco de dados com a legislação pertinente, manuais e modelos de toda a documentação necessária.

14 - AGENDA  CHAMANNTO – realiza automaticamente publicações referentes a editais, justificativas de inexigibilidade, homologação de parceria direto no Publica Prefeitura

15 - MÓDULO DE ACESSO INDEPENDETES - A Plataforma possuí 3 módulos diferentes de acesso: Gestor, OSC's e Portal MROSC.

O acesso Gestor - cadastra quantas OSC's desejar, acompanha gasto a gasto. Sabe-se que por ocasião uma OSC que venha a não conseguir prestar contas, gera as seguintes situações para o gestor.

1 - Legalmente cobrar a devolução dos valores (o que certamente resultará no fechamento da OSC e um impacto político ao gestor).

2 - Fechar os olhos, fazer uma gestão ímproba, correr o risco da facilidade que é uma oposição política ou o Tribunal de Contas não encontrarem no site da Prefeitura informações referente aos repasses efetuados a OSC's que obrigatoriamente já são repassados ao Tribunal através da prestação de contas anual.

O acesso OSC – Gerenciador de recursos e prestação de contas

Portal MROSC - Linkado ao site do Município é um portal de transparência, ouvidoria e conforme a lei solicita o Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS (Art. 18, Art. 19 Art. 20 e Art. 21).

16 - GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - Funciona como um GED garantindo a integridade dos documentos da parceria (Art. 68).

Levemos em conta que em uma situação onde a celebração da parceria acontece sem atender todos esses 16 pontos básicos, que envolvem diversos artigos da Lei 13.019/14, caberá ao ordenador das despesas responsável pelos repasses dessa parceria devolver o dinheiro dos repasses aos cofres públicos.

Que tal uma ferramenta online que celebre essas parcerias com seguridade jurídica, através de um passo a passo, economizando tempo e dinheiro? CONHEÇA A PLATAFORMA MROSC da Sísamo, a automação completa dos trâmites da Lei Federal 13.019/14.

Nós da Sísamo oferecemos muito além de uma plataforma digital para transparência, oferecemos automação do processo e a possibilidade do Gestor público trabalhar com tranqüilidade, sabendo que não será surpreendido futuramente com apontamentos do Ministério público ou Tribunal de Contas referentes a atos ocorridos em seu mandato e que não poderão mais ser corrigidos, ambos os órgãos já se atem a essas práticas em todas suas visitas locais, inclusive o TCE em sua instrução 002/2016 firma isso no Art. 167 e 195.

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